Homens colaboraram com ação criminosa ao cederem contas para
recebimento de transferências.
Duas pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por colaborarem em
um esquema de furto via Internet que teve como vítimas correntistas da
Caixa Econômica Federal (CEF) no Tocantins.
Na sentença, que foi publicada em 26/10, a Justiça daquele Estado
julgou procedentes as denúncias apresentadas pelo Ministério Público
Federal, por meio da Procuradoria da República do Tocantins, contra Robson
César Gomes e Maurivan Silva Costa. Ambos receberam dinheiro desviado
de contas cujas senhas obtidas por meio de spywares.
Em 2006, Gomes recebeu mil reais de uma das vítimas; um ano depois,
Costa recebeu 470 reais da conta de outra vítima. Os lançamentos
foram registrados pela CEF, que forneceu documentos e relatórios como
provas. Os casos foram julgados em separado e sem conexão com outras
ações criminosas.
Segundo dados do processo fornecidos pela Justiça Federal do Tocantins,
os dois tinham sido condenados inicialmente a três anos e meio de prisão,
mais multa. No entanto, por serem réus primários, a pena foi substituída
por prestação de serviços comunitários e pagamento
de indenização à CEF, cujo valor não foi revelado.